Sorteios na TV Vão Voltar em Breve…
Se você é um daqueles apostadores que adorariam ver mais sorteios na tv. Fique sabendo que a partir do dia 03 de março de 2020, esse procedimento passou a ser realmente possível de forma legal.
Portanto, chega de ficar em busca de outras formas para saber os resultados, ou coisa o tipo para saber ou ver os sorteios do seu jogo preferido.
Pelo menos foi o que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, autorizou mediante Medida Provisória 923. Sendo assim, vamos entender um pouco mais sobre o que autoriza essa MP.
O Que Mudou nos Sorteios na TV?
Os sorteios na TV vão voltar a ser transmitidos e feitos até melhor do que eram antes. Isso faz com que seja necessário fazer com que as pessoas fiquem sabendo de cada detalhe.
Na verdade, essa Medida Provisória 923 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, faz uma alteração na lei original.
A Lei nº 5.768, do dia 20 de dezembro de 1971.
Essa lei tem como determinação a autorização prévia do governo, onde estabelece as condições do como as premiações deverão ser entregues ao público em geral.
Aliás, desde o ano de 1990 essa prática está vetada!
Isso se deu devido o Ministério Público ter o entendimento de a mesma ser ofensiva ao público.
Sendo assim, para que as redes nacionais de televisão, assim como, todos que prestam serviço que venham entreter o público, possam voltar a se beneficiar, a Medida Provisória 923 foi assinada para fazer alteração na lei original.
E a partir do dia 03 de março de 2020, todas as redes de televisão aberta do país têm autorização de voltar às transmissões normais dos devidos sorteios e entregas de prêmios.
Esse foi um pedido atendido pelo Presidente da República, feito através dos representantes das emissoras de televisão aberta do país.
Para chegar a essa autorização, foi feito um estudo detalhado através do Ministério da Economia, para aí sim, autorizar a entrega das premiações em rede nacional.
Nos anos 90, esse tipo de sorteio através do uso do número 0900, era algo bastante comum. Sendo justamente nessa época que o Ministério Público Federal em comum acordo com a Justiça, pediu a proibição de toda e qualquer tipo dessa prática.
O Qual foi a Justificativa para a Criação desta Medida Provisória?
A principal justificativa para que essa Medida Provisória 923 fosse editada, autorizando assim os sorteios na TV, pelo Presidente da república, foi justamente a sobrevivência da comunicação no país.
Visto que, é notada a crise mundial no setor de mídia.
Os últimos anos foi destaque os vários meios em que as empresas de comunicação acharam para as mais diversas formas de financiamento.
Essa é uma MP que cumpre exatamente o papel do seu objetivo de criação. Já que isso vai permitir um investimento no setor através dessa nova fonte de recursos.
E não para por aí!
A MP 923 vem oferecer, um grande benefício para a população mais pobre.
Principalmente, aquelas que não têm nenhum tipo de acesso as redes privadas de televisão como a TV a cabo, ou outros serviços de comunicação particular.
E ainda, vem a fortalecer as empresas que atuam neste tão concorrido mercado de comunicação de todo o país. Permitindo assim, que as redes de telecomunicações possam ter o contato cada vez mais próximo e direto com seu público.
Sendo assim, os sorteios na TV voltarão a fazer parte do dia a dia do povo brasileiro.